O imposto de renda é um valor e uma declaração muito importante a ser cumprido todo ano. Após a declaração, quando o contribuinte realiza as deduções do IR, pode ser que ele tenha pago a mais ou a menos do valor requerido, e é nesse caso que pode ocorrer a restituição do imposto. Quer saber como você pode aumentar a restituição do seu imposto de renda? Veja no texto a seguir!

O que é o imposto de renda?
O imposto de renda é uma declaração de bens e valores tributáveis que deve ser realizada anualmente dentro do prazo estabelecido pelo benefício.
O IR se divide em dois recursos: o IRPF, Imposto de Renda para Pessoa Física, e o IRPJ, Imposto de Renda para Pessoa Jurídica. Em ambos os caos, é preciso ser muito cuidadoso na hora de declarar os tributos.
Para ficar por dentro deste imposto promovido pela Receita Federal, é importante realizar a consulta imposto de renda pessoa física ou a consulta de pessoa jurídica, no caso das empresas.
O que é a restituição do imposto de renda?
Quando o contribuinte ou pessoa jurídica tem um valor positivo ou negativo com a Receita Federal após realizar as deduções do seu imposto de rende, ele pode ter um valor a pagar ou um valor a ser restituído.
Para ficar atento ao retorno deste valor tão importante, você pode acessar o Dataprev. Este recurso permite que você tenha acesso online a extratos de diversos benefícios. Basta realizar o seu login e ter toda facilidade em suas mãos!
Como aumentar a sua restituição?
A única forma de aumentar a sua restituição, dentro da lei, e sem cair na malha fina é aplicando corretamente os descontos de dedução. Você sabe do que se trata?
Bem, é preciso deduzir por exemplo, gastos com educação básica, gastos médicos e hospitalares, pensão alimentícia e receber desconto por cada dependente que o contribuinte tiver.
Quem precisa declarar?
Mas afinal, quem precisa declarar o IR 2021? De acordo com a Receita Federal, é obrigado a realizar a declaração do imposto de renda quem:
- Obteve no ano anterior rendimentos tributáveis superiores ao valor de R$ 28.559,70;
- Quem possuía até o dia 31 de dezembro do ano anterior, bens, imóveis ou automóveis acima de R$ 300 mil;
- Obteve renda rural bruta equivalente ou superior a R$ 142.798,50;
- Obteve lucro em cima da venda de bens, imóveis, veículos ou através de aluguéis;
- Utilizou a isenção do IR na venda de imóvel residencial a fim de usar o capital na aquisição de outro imóvel no Brasil, dentro do prazo de 180 dias contados a partir do fechamento do contrato de venda.